Créditos de PIS e Cofins: o prazo que está se encerrando agora

Existe uma diferença entre um prazo que preocupa e um prazo que já está correndo. O primeiro dá tempo para pensar. O segundo exige decisão. Os créditos de PIS e Cofins, para a grande maioria das empresas brasileiras, já entraram na segunda categoria.

Isso acontece porque o PIS e a Cofins, dois dos tributos federais mais relevantes para empresas no regime não cumulativo, têm data marcada para deixar de existir: 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, entra em vigor a CBS, a nova contribuição que os substitui dentro da Reforma Tributária. E o que acontece com os créditos acumulados até lá é uma pergunta que muitas empresas ainda não fizeram.

Como funcionam, hoje, os créditos de PIS e Cofins

No regime não cumulativo, aplicável à maioria das empresas tributadas pelo Lucro Real, PIS e Cofins somam uma alíquota de 9,25% sobre o faturamento. A boa notícia é que boa parte dos custos e despesas operacionais essenciais para a atividade da empresa pode gerar crédito, abatendo esse valor.

O problema é que o conceito do que conta como insumo, para fins desse crédito, é mais amplo do que a maioria imagina. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ampliou significativamente esse entendimento, estabelecendo que despesas essenciais e relevantes para a atividade da empresa, mesmo que não pareçam matéria-prima direta, podem gerar direito a crédito. Energia elétrica usada na produção, determinados serviços contratados, insumos que nem sempre parecem insumos: tudo isso pode estar dentro do escopo, dependendo da atividade específica de cada negócio.

Só que esse tipo de interpretação técnica exige análise aprofundada. Sem ela, o crédito simplesmente não aparece na apuração, e a empresa segue pagando mais do que precisaria.

O que muda com a extinção do PIS e da Cofins

A Lei Complementar 214/2025 estabelece que os créditos de PIS e Cofins, incluindo os presumidos, que não forem apropriados ou utilizados até a extinção dessas contribuições, permanecem válidos. Isso significa que a empresa não perde automaticamente o que já acumulou. Mas essa preservação depende de uma condição central: o crédito precisa estar corretamente escriturado na EFD-Contribuições até o fim de 2026.

Na prática, isso cria duas situações completamente diferentes. Créditos que já foram identificados e registrados corretamente seguem válidos, podendo ser usados para compensar a nova CBS, outros tributos federais, ou até ser objeto de restituição em dinheiro. Créditos que existem de fato, mas que nunca foram identificados nem escriturados, correm o risco de ficar de fora dessa transição, dependendo de interpretação futura ainda não pacificada sobre como tratar valores extemporâneos.

Depois da virada para o novo sistema, o prazo para efetivamente utilizar os créditos remanescentes passa a ser de cinco anos, encerrando-se ao final de 2031. Depois disso, o que não foi usado se perde de forma definitiva.

Por que tantas empresas deixam esse crédito passar

O motivo mais recorrente não é falta de direito. É falta de identificação técnica. A revisão de créditos de PIS e Cofins exige cruzar documentação fiscal de anos anteriores, reavaliar critérios de creditamento à luz de decisões judiciais recentes, e formalizar a apropriação correta na escrituração fiscal antes que o tributo simplesmente deixe de existir.

Sem esse trabalho, o crédito não desaparece do papel. Mas também não vira dinheiro. Fica parado, num limbo entre o que a empresa tinha direito e o que ela efetivamente usou.

O que fazer com o tempo que resta

Regularizar a escrituração dos créditos de PIS e Cofins até o final de 2026 deixou de ser recomendação de boa prática. Virou uma questão de calendário legal, com data definida e consequência clara para quem não agir a tempo.

Empresas que revisarem esse histórico agora, ainda dentro do prazo, garantem que créditos acumulados nos últimos anos sejam preservados na transição para o novo sistema. Quem deixar para depois de 2026 corre o risco real de perder, de forma definitiva, valores aos quais tinha pleno direito.

A Contábil Rossi acompanha de perto a transição da Reforma Tributária e ajuda empresas a organizar esse histórico antes que o prazo se encerre. Se sua empresa nunca fez uma revisão de créditos de PIS e Cofins, fale com a Rossi agora, enquanto ainda há tempo.