Enquanto o PIS e a Cofins correm contra um prazo que se encerra em poucos meses, o ICMS segue um caminho mais longo, mas igualmente decisivo. E é justamente essa diferença de calendário que faz muita empresa relaxar quando o assunto é crédito de ICMS acumulado, tratando como um problema distante quando, na prática, já deveria estar na mesa.
Entendendo o crédito de ICMS na prática
O ICMS opera sob o princípio da não cumulatividade: o imposto pago na compra de uma mercadoria pode ser descontado do imposto devido na venda. Uma indústria que compra matéria-prima por R$ 10.000 e paga R$ 1.800 de ICMS nessa compra, ao vender o produto final por R$ 20.000 com ICMS de R$ 3.600, desconta os R$ 1.800 já pagos. O resultado é que ela recolhe apenas R$ 1.800, e não o valor cheio.
O problema aparece quando essa lógica gera mais crédito do que a empresa consegue efetivamente usar. Isso é bastante comum em operações de exportação, onde a saída tem isenção fiscal, mas a entrada de insumos gerou crédito normalmente. O resultado é um saldo credor que se acumula, mês após mês, sem que a empresa consiga compensá-lo na velocidade em que ele nasce.
Também é frequente em situações de substituição tributária, quando o ICMS é pago de forma antecipada, com base em uma estimativa de preço final que, na prática, acaba sendo maior do que o valor real da venda. A diferença entre o que foi pago antecipadamente e o que realmente seria devido é um crédito recuperável, mas que raramente é identificado sem uma análise técnica dedicada.
O que muda com a Reforma Tributária
Diferente do PIS e da Cofins, o ICMS não tem uma data única de extinção. A transição é gradual, com o Imposto sobre Bens e Serviços entrando em vigor de forma progressiva ao longo dos próximos anos, até a extinção completa do ICMS em 2033.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que, até 31 de dezembro de 2032, todos os saldos credores de ICMS existentes precisam ser homologados pelos respectivos estados. Isso significa que não basta a empresa ter o crédito registrado internamente. Ele precisa passar por um processo formal de reconhecimento pelo ente estadual responsável antes de poder ser efetivamente aproveitado no novo sistema.
Uma vez homologado, o saldo de créditos de ICMS será compensado com o novo imposto em até 240 parcelas mensais, com correção monetária, a partir de 2033. Também existe a possibilidade de transferir esses saldos credores a terceiros, ou de solicitar ressarcimento caso a compensação não seja possível.
Por que a homologação estadual muda o jogo
Diferente dos créditos federais de PIS e Cofins, que seguem regras já mais consolidadas na Lei Complementar 214/2025, os créditos de ICMS dependem da regulamentação e da concordância de cada estado individualmente. Isso adiciona uma camada de complexidade e de tempo ao processo. Créditos reconhecidos após 2032, por via administrativa ou judicial, precisarão ser submetidos ao estado correspondente para homologação, o que pode tornar o caminho de restituição mais lento e mais burocrático.
Na prática, isso significa que empresas com créditos de ICMS acumulados e ainda não homologados correm o risco de enfrentar um processo mais longo e mais incerto, justamente no momento em que o sistema tributário como um todo está em transição.
O que fazer com esse tempo que ainda existe
Diferente do PIS e da Cofins, o ICMS ainda oferece uma janela mais confortável, mas isso não significa que a revisão deva ser adiada. Pelo contrário: quanto antes o levantamento de créditos acumulados for feito, e quanto antes o processo de homologação estadual for iniciado, menor o risco de a empresa enfrentar gargalos no período final da transição, quando a maioria das empresas provavelmente estará tentando resolver a mesma questão ao mesmo tempo.
Revisar o histórico de ICMS acumulado agora, identificar exatamente onde estão os saldos credores não utilizados e iniciar o processo de homologação com antecedência é uma forma de garantir que esse dinheiro não fique preso em um processo lento justamente no momento em que a empresa mais vai precisar de fôlego financeiro.
A Contábil Rossi acompanha de perto as regras de transição da Reforma Tributária e ajuda empresas a organizar esse processo com antecedência. Se sua empresa tem operações de exportação, substituição tributária ou histórico de créditos de ICMS não utilizados, fale com a Rossi e entenda o que precisa ser feito agora.
