Como o próprio nome sugere, a Sociedade Limitada Unipessoal SLU é uma natureza jurídica que não exige sócio para a sua abertura. Neste enquadramento, não existe um valor mínimo para compor o Capital Social na sua abertura.
A SLU é formada por apenas uma pessoa, um empreendedor individual. E como o patrimônio pessoal está dissociado do patrimônio da empresa, o empreendedor não precisa se preocupar que seus bens sejam utilizados para a quitação de dívidas em caso de falência ou outros problemas legais que demandem por indenizações.
Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada com a MP 881/2019, também chamada de “MP da Liberdade Econômica”. Posteriormente, ela foi convertida na Lei 13.874/2019.
Além da dispensa do enquadramento de sócio, o objetivo da SLU é desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil por meio de um formato que não demanda o alto custo do Capital Social para abertura exigido numa Eireli. Ações como essa favorecem a legalização de novos negócios e o crescimento econômico no país.
Outra vantagem da SLU, não apresentada por outras naturezas jurídicas, é a autorização para abertura de outras empresas no mesmo formato. Assim, caso o empreendedor deseje atuar em mais ramos de atividade, pode abrir outra Sociedade Unipessoal e se beneficiar de todas as suas vantagens novamente.
Existem desvantagens na abertura da SLU?
No que se refere a razão social, ao se adotar a opção de “Firma” na abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Para esse tipo de registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último não. Assim, se o nome da empreendedora é Adriana de Matos Souza, a razão social da sua SLU pode ser Adriana de Matos Souza Ltda, ou A. M. Souza Ltda.
Ainda que haja essa determinação, nada impede que o Empresário escolha a opção de nome jurídico por “Denominação”, podendo aqui utilizar palavras de uso comum. O empreendedor sempre pode escolher um nome fantasia que represente a marca que fará sua empresa ficar conhecida no mercado.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.
Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.
Somado a isso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto não permitir essa inclusão.
Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como por exemplo a Sociedade Ltda.
Se você tirar mais dúvidas em relação a abertura de empresa como Sociedade Limitada Unipessoal entre em contato com a Rossi e tire todas as suas dúvidas.
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