A escrituração digital é um documento que deve ser entregue por empresas enquadras no Lucro Real.

Saiba qual é o significado de escrituração digital e onde se aplica

Apesar de pouco comentada, a escrituração digital é uma obrigação que as empresas têm perante o estado. Por isso, qualquer atraso ou erro na entrega desse documento pode resultar em problemas ao CNPJ e a sua regularidade. 

Para muitos empreendedores esse serviço escrituração digital pode ser uma novidade, mas ela vem somente como uma forma de substituir aquelas escriturações que eram feitas em papel físico. 

Saiba mais sobre a escrituração digital

Como destacamos anteriormente, a escrituração digital veio para substituir definitivamente as declarações físicas. Essas declarações eram emitidas por empresas que se enquadram no regime do Lucro Real e enviadas para a Receita Federal. 

Você pode encontrar mais definições e detalhes da Escrituração Contábil Digital na Instrução Normativa RFB nº2003,de 18 de janeiro de 2021.

Desse modo, esse documento traz todos os dados dos livros contábeis, melhorando a prestação de contas da empresa do Lucro Real com a Receita Federal. 

O que saber antes de entregar

Antes da entrega é de suma importância você ou o seu time contábil responsável pela emissão da escrituração saber quais as partes essenciais da entrega. A seguir, separamos algumas delas: 

  • O Livro Razão e seus auxiliares
  • O Livro Diário e os seus auxiliares
  • O Livro Balancetes Diários contendo todos os balanços e fichas de lançamento 

Além disso, a confirmação da veracidade da empresa é dada por meio da assinatura da escrituração digital de segurança A3 emitido pela autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Razão e seus auxiliares, se houver; e

III – Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Existem penalidades para a não entrega da escrituração digital?

Existem e em sua grande maioria podem ser multas por perda do prazo de entrega e multas por parte da Receita Federal por erros na escrituração digital enviada. 

Multa por não atender aos requisitos da ECD

Para aquelas que não cumprem os requisitos para a apresentação dos registros estão sujeitos a uma multa de 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da empresa no período em questão.

Multa por omissões ou informações incorretas na ECD

Para aquelas que omitirem informações ou fornecerem dados incorretos nos registros e arquivos correspondentes enfrentam uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações correspondentes.

Multa por atraso na apresentação da ECD

Que não seguem o prazo estabelecido para a entrega dos registros e arquivos da ECD, há uma multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) calculada com base na receita bruta da empresa no período da escrituração. 

Conte com especialistas e emita a sua escrituração digital

A escrituração digital é de suma importância para a regularidade das empresas enquadradas no Lucro Real. 

Por fim, para evitar erros e atrasos, conte com um especialista contábil como a Contábil Rossi e mantenha a sua empresa em dias.