Para começar a falar da nova obrigação do SST, começaremos pelo prazo de inscrição, a facultativa das informações de Segurança e Saúde Ocupacional (SST) no e-Social terminou em 31 de dezembro. Nos últimos dias de 2021, houve a publicação da Portaria MTP nº 1010/2021, que adiou a implantação eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário para o mês de janeiro de 2023.
O cronograma de implementação do e-Social é dividido em quatro grupos com base nas instituições e tipos de assentamento. Além de explicar alguns aspectos sobre a obrigatoriedade de determinados eventos, principalmente o S-2220 e S-2240.
Mas se você ainda tem dúvidas e não sabe como cumprir as regras de 2023, continue lendo este post.
SST: conceito
As medidas de saúde e segurança no trabalho (SST) referem-se a um conjunto de normas e procedimentos exigidos por lei para que as empresas reduzam o número de acidentes ou doenças ocupacionais.
Nova obrigação do SST
Para simplificar o processo para ambos os empregadores, cada tipo de informação ou evento SST no sistema eSocial é identificado por um código próprio. Com isso surgiu quatro novos eventos de obrigação do SST, são eles:
S-2210 – Relatório de Acidente de Trabalho (CAT)
Evento utilizado pelo empregador/contribuinte/autoridade pública para pleitear acidente de trabalho, ainda que o trabalhador não esteja afastado de suas atividades profissionais.
S-2220 – Vigilância em Saúde Ocupacional
É um evento detalhando informações relacionadas ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo da relação de trabalho com o empregador/autoridade pública
S-2240 – Condições ambientais de trabalho – Substâncias perigosas
Este evento é utilizado para registrar as condições de trabalho no ambiente do empregador, indicando a prestação de serviço do empregado, no ambiente descrito
Prazo de envio
Quanto ao prazo para envio de eventos, o Regulamento do e-Social estipula que:
- Geralmente o S-2210 vence no primeiro dia útil após um acidente de trabalho. Mas em caso de falecimento do funcionário, a entrega é imediata.
- O S-2220 deve ser arquivado mensalmente e seu prazo de envio é dia 15 do mês seguinte.
- As informações enviadas estão sempre relacionadas a revisões periódicas, desligamentos, contratações e retorno ao trabalho.
Pontos importantes de mudança na obrigação do SST
As empresas, sempre são as responsáveis por encaminhar as informações precisas, devendo pagar multas e penalidades caso haja descumprimento das obrigações.
As penalidades sempre são avaliadas em relação aos requisitos cumpridos para as obrigações do evento SST.
A PPP será emitida exclusivamente por meio eletrônico pelas sociedades por ela administradas.
Além disso, seu preenchimento é para todos os segurados, independentemente do setor de atuação da empresa.
Informações eletrônicas sobre PPPs são disponibilizadas aos segurados por meio dos canais digitais do INSS, e as antigas arquivadas na empresa
Nova obrigação do SST: Conclusão
A nova obrigação no SST no e-social se tornou obrigatória a partir do início deste ano. Entretanto, as empresas já vem se preparando para que essa mudança ocorresse, desde o ano de 2021, pois era necessário atualizar os sistemas da empresa para efetuar as transmissões via online.
Com isso, as medidas que entraram em vigor esse ano já deveriam ter sido discutidas e implementadas. Mas caso a sua empresa ainda não esteja com as devidas atualizações a Rossi,pode te auxiliar com uma consultoria.