Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: qual a importância para as transportadoras

O uso dessa estratégia proporciona maior agilidade ao cadastro dos documentos em lote da carga que está sendo transportada.

Portanto, se você atua no setor de logística deve ter se deparado em algum momento com o termo MDFe, mas já parou para saber o que é e qual sua importância para as transportadoras?

Com base nisso, elaboramos este artigo. Continue conosco e saiba tudo que precisa saber sobre esse assunto!

MDFe: o que é e para que serve?

Tendo em vista que toda mercadoria que circula pelo Brasil deve passar pela vistoria do Governo Federal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), criou o MDFe.

Embora tenha sido criado em 2010, apenas no ano de 2014 as empresas de transportes se viram obrigadas a emitir tal documento.

Diferentemente do que acontecia antes desse período, em que os processos eram muito burocráticos.

O MDFe, permitiu a reunião de todos os CTes e Notas Fiscais Eletrônicas (NFes), para que assim as mercadorias pudessem ser entregues em todo território nacional.

Vale destacar que o armazenamento e emissão desse documento é feito no ambiente digital, utilizado apenas para a fiscalização do transporte de cargas interestaduais.

Enfim, essa fiscalização se faz extremamente importante, já que é responsável por comprovar a procedência da carga descrita no relatório.

Além disso, as operações de transporte são beneficiadas por essa ferramenta devido aos seguintes aspectos:

  • Permitir o rastreamento de cargas;
  • Fazer a fiscalização da pessoa responsável pelo transporte da carga ao longo de todo trajeto;
  • Fortalece as informações associadas às mercadorias de diferentes tipos de CTes ou NFes transportadas em um mesmo automóvel;
  • Proporciona maior agilidade ao registro em lote dos documentos fiscais em trânsito;
  • Protocolar as alterações e substituições referentes às unidades de transporte e carga dos seus condutores;
  • Facilitar e agilizar a fiscalização.

MDFe: quem deve emitir esse documento e quais os passos seguir para isso?

Todas as transportadoras que emitem CTe para o transporte de cargas fracionada e de lotação, bem como aquelas que transportam a própria carga, ou seja, que são emitentes de NFe.

A emissão do MDFe também é obrigatória nos seguintes casos:

  • Transbordo (baldeação), redespacho ou subcontratação;
  • Substituição de motorista, contêiner ou veículo;
  • Inserção de nova mercadoria ou documento fiscal.

Agora que você já sabe a importância dessa ferramenta para sua transportadora, veja, de forma resumida, como fazer a emissão do MDFe:

  • Solicitar o credenciamento junto à SEFAZ;
  • Obter o Certificado Digital;
  • Escolher na internet um emissor de MDFe;
  • Preencher o formulário com seus dados e finalizar a emissão.

Conclusão

Definitivamente, seguir as exigências da legislação, como no caso do MDFe, é fundamental para o sucesso da sua transportadora.

No entanto, se você encontra dificuldade para lidar com as questões burocráticas da sua transportadora, a melhor alternativa é contar com a experiência de uma contabilidade de confiança.

Dessa forma, você consegue cumprir com todas as obrigações necessárias, de tal forma que aumenta suas chances de conquistar maior espaço no segmento de transportes.