A exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS beneficia principalmente as empresas ao reduzir a carga tributária. O governo assumiu essa medida este ano, observando equilibrar as contas do país e melhorar a arrecadação. Continue lendo para saber mais sobre essa exclusão.
Quem pode aderir?
Todos os contribuintes com CNPJ, independentemente de serem Lucro Presumido ou Lucro Real, podem aproveitar essa medida. No entanto, Pessoas Físicas e optantes do Simples Nacional não são elegíveis, pois já são isentos de PIS e COFINS.
O que é a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS?
Essa medida governamental exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Em outras palavras, o governo reconhece que esses impostos não fazem parte do faturamento da empresa, pois não entenderam para o lucro.
Qual será o benefício da exclusão do ICMS do PIS e COFINS?
A exclusão do ICMS do PIS e COFINS reduz a carga tributária do contribuinte, resultando em menor incidência de impostos a serem pagos. Além disso, essa medida beneficia as contas públicas, ajudando a equilibrá-las e a recuperar prejuízos fiscais.
Outro benefício é que o contribuinte pode receber créditos retroativos de acordo com a lei. Ou seja, o empresário pode retificar os documentos fiscais, somando os valores de PIS e COFINS pagos nas declarações e compensando-os com outras obrigações fiscais já pagas.
A partir de quando adotou a exclusão do PIS e COFINS do ICMS?
A medida MP 1159/23, criada para promover o equilíbrio das contas públicas e reduzir a incidência de impostos sobre pessoas jurídicas, entrou em vigor em 30/05/2023. Aprovado em 12 de janeiro deste ano após votação, os empresários já podem usufruir desse benefício para reduzir sua carga tributária.
Por fim, a exclusão do ICMS no pagamento de PIS e COFINS é um marco importante no âmbito fiscal do país. No entanto, muitas empresas ainda desconhecem esse benefício e não o utilizam para reduzir o pagamento de impostos. Para se manter atualizado sobre as principais mudanças fiscais e tributárias, conte com a Rossi Contabilidade.