Quando falamos sobre as práticas de contratação, existem algumas peculiaridades que devem ser observadas nos escritórios de advocacia. Para a OAB, existe uma forma específica para contratação, e ela é por meio de contratos fixos ou associação. Mas, na prática, é possível contratar um PJ?
E quanto às outras modalidades de contratação, é melhor investir em relações celetistas, sócios de serviços, associados ou advogados unipessoais? Entenda mais a respeito disso no artigo que segue logo abaixo.
Advogados e a criação de pessoas jurídicas
Para começar nosso artigo, temos de ser muito claros que os advogados não podem jamais criar uma Pessoa Jurídica na modalidade MEI. O modelo de Microempreendedor é um tipo de pessoa jurídica criado para ajudar negócios pequenos. Os advogados não estão listados entre os profissionais que se enquadram no MEI.
Desta feita, um advogado, na qualidade de MEI, é impraticável. Daí partimos para a Sociedade Unipessoal de Advocacia – uma modalidade recente, permitida a partir da Lei número 13.247 de 12 de Janeiro de 2016. Por meio dela, profissionais advogados podem ter uma empresa individual, regulamentada pelo Estatuto da Advocacia, e passível de ser contratada como uma prestadora de serviços, sob o manto da relação entre duas Pessoas Jurídicas.
Nesse caso é possível que escritórios de advocacia tenham funcionários PJ?
No sentido estrito da palavra, não necessariamente, uma vez que não existem funcionários PJ, mas sim, empresas prestando serviços a outras. Nesse cerne, é sim possível que escritórios de advocacia contratem advogados em suas figuras de Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Nesse cenário, a relação entre o escritório de advocacia e o advogado em questão, deverá ser feita de acordo com as preferências dos envolvidos. Bancos de horas, pagamento de décimo terceiro, entre outras relações que não necessariamente estão previstas, como é o caso dos contratos de CLT.
Cuidados na celebração do contrato e na atuação do vínculo
Um cuidado que deve ser tomado é no momento da atuação. Elementos como a pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade são os pilares de um vínculo empregatício e não poderão jamais figurar em sua totalidade na contratação do advogado na figura de PJ.
A subordinação é, sem sombra de dúvidas, o principal requisito para a caracterização da relação de emprego. Aqui, pode ser caracterizado como subordinação todo estado de dependência. Caso o profissional contratado esteja às ordens do contratante, de um poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar, aqui se vê uma relação empregatícia e não de mera prestação de serviços entre duas empresas.
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Esperamos seu contato, um grande abraço e nos falamos em breve.