Enquadramento tributário para empresas de TI – como definir?

Meta-descrição: Com a crescente importância das empresas de tecnologia no Brasil e no mundo, o enquadramento tributário no ramo de TI vem sendo amplamente discutido. 

A ausência de uma legislação específica para o setor ainda gera impasses e disputas entre o empreendedor de tecnologia da informação e as autoridades tributárias. Devido à falta de clareza quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, muitas empresas que oferecem soluções tecnológicas acabam sendo invariavelmente prejudicadas.

Neste artigo, vamos entender o que o empreendedor do ramo de TI precisa saber sobre enquadramento tributário para o seu negócio.

Regimes tributários e impostos arrecadados por empresas de TI (H2)

Existem 3 regimes de tributação que podem ser adotados para empresas de TI. São eles: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

A análise da melhor opção deve ser feita considerando a economia fiscal e o faturamento da empresa. Vamos discutir cada um desses regimes agora.

Lucro Real (H3)

O Lucro Real é o regime de enquadramento tributário que apura os tributos sobre o lucro efetivo (real) da empresa com base no seu faturamento mensal ou trimestral. Empresas de TI com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais estão obrigadas a optar por esse regime. Todavia, organizações com um faturamento inferior também podem aderir a esse regime para aproveitar benefícios como créditos de PIS e COFINS e Compensação de Prejuízo Fiscal.

Os tributos incluídos para o Lucro Real são: 

  • PIS: 0,65% para o regime cumulativo e 1,65% para o não-cumulativo; 
  • COFINS: 3,00% para o regime cumulativo e 7,6% para o não-cumulativo; 
  • IRPJ: 15% do lucro tributado apurado somado adicional de 10% quando exceder R$ 60.000,00 nas apurações trimestrais; 
  • CSLL: 9% do lucro tributário apurado;

Além, de ICMS e ISS que variam conforme as atividades que a empresa realiza e com o estado em que ela está localizada.

Lucro Presumido (H3)

O Lucro Presumido é um regime que, ao invés de considerar o lucro total ganho, presume o lucro com base nas receitas tributáveis dos anos-calendários anteriores. Assim, empresas de TI com faturamento abaixo do limite de R$ 78 milhões no período de apuração não estão obrigadas a optar pelo Lucro Real e podem recolher seus impostos pelo Lucro Presumido.

Confira os tributos que fazem parte do Lucro Presumido: 

  • PIS: 0,65% ; 
  • COFINS: 3,00%; 
  • IRPJ: 15% da presunção do lucro somado de 10% quando exceder R$ 60.000,00 trimestrais e o lucro se presume 32% ou 12% sobre o faturamento; 
  • CSLL: 9% da presunção do com lucro presumido 32% do faturamento; 

Além disso, o ICMS e ISS podem variar de acordo com a atividade e localização do estado da empresa.

No Lucro Presumido, os impostos incidentes sobre o Lucro (IRPJ e CSLL) podem mudar conforme a natureza de suas atividades. Para as empresas do ramo comercial a presunção é de 12% sobre a receita bruta e para as prestadoras de serviço, 32%.

Simples Nacional (H3)

O Simples Nacional é um regime simplificado onde todos os tributos são recolhidos em uma única guia de pagamento. A apuração por esse regime varia com as atividades da empresa e a receita bruta do período. Empresas de TI com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime.

Impasses na arrecadação de impostos para empresas de TI (H2)

A arrecadação de ICMS e ISS para empresas de TI é um assunto que tem gerado disputas entre as autoridades fiscais. Isso porque existe uma indefinição no tratamento dos softwares como mercadoria ou serviço prestado, o que pode levar a bitributação no enquadramento tributário, um erro fiscal.

Uma das tentativas para normatizar essa questão é o estabelecimento da Lei Complementar n.º 116, de 2003, que prevê a cobrança de ISS quando existir uma cessão e licenciamento de software. 

Contudo, em dezembro de 2015 o Conselho Monetário de Política Fazendária – CONFAZ, vinculado ao Ministério da Fazenda, fixou novas diretrizes de tributos para o setor com o Convênio 181/2015 que cita a incidência de ICMS sobre determinadas operações.

Antes dessa resolução, muitos estados aplicavam ICMS sobre a comercialização de softwares, chegando a arrecadar impostos com alíquotas que chegavam a 18%. Com a publicação do convênio 181/2015, foi definida uma alíquota mínima de 5% para ICMS, o que representou um verdadeiro alívio para o mercado de softwares.

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