O PPP eletrônico é uma possibilidade que vem para entregar maior facilidade do PPP em papel.
Apesar do objetivo ser o mesmo, é importante destacar que o formato muda no Perfil Psicográfico Previdenciário.
Por essa ser uma mudança nova que entrou em vigor apenas em 01 de janeiro de 2023, muitos ainda não sabem emitir ou de que se trata. Por isso, preparamos um conteúdo especial.
Quando utilizar o PPP eletrônico ou PPP impresso?
O uso do PPP impresso era obrigatório somente até 31 de dezembro de 2021. Exposições realizadas a partir de janeiro de 2023 já lançadas no PPP eletrônico.
Além disso, para entender em uma forma prática, separamos um breve exemplo:
Um colaborador foi admitido em 01/06/2020 e teve seu vínculo empregatício encerrado em 10/01/2023.
O PPP dele será disponibilizado em dois formatos: o formato impresso, que contém informações registradas de 01/06/20 a 31/12/22, e o formato eletrônico, que abrange o período de 01/01/23 a 10/01/23.
O documento impresso será entregue diretamente ao colaborador pela empresa. Por isso, quanto ao formato eletrônico, a empresa inserirá automaticamente as informações em meio digital ao enviar os dados para o eSocial.
Portanto, é responsabilidade do colaborador acessar a plataforma Meu INSS para consultar seu PPP.
Mas o que é o PPP eletrônico?
PPP eletrônico guarda todas as informações fornecidas pela empresa sobre as condições laborais e a exposição a substâncias prejudiciais à saúde do colaborador (funcionário, prestador de serviços cooperado ou trabalhador avulso).
Essas informações são registradas por meio dos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) no eSocial, especialmente os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco).
A obrigatoriedade da emissão do PPP em formato eletrônico entrou em vigor para os períodos laborados a partir de 01/01/2023.
Emissão do PPP eletrônico
O PPP Eletrônico emiti-se pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS.
Este pedido realizado totalmente pela internet, o trabalhador não precisa ir ao INSS. Desse modo, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento.
- Acesse aqui o Meu INSS
- Clique em “Do que você precisa?” e digite “PPP”.
- Clique em “Baixar PDF”
Documentação obrigatória para o acesso:
- Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
- Documento de identificação com foto
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