Despesas com brindes são consideradas deduções para o Lucro Real?

A discussão acerca das despesas com brindes ganhou a atenção da Carf a partir de uma situação ocorrida no ano de 2008.

Nesse caso, o contribuinte recebeu uma autuação, que era associada uma cobrança do IRPJ, em que consideram indevida a dedução de uma série de despesas.

No entanto, segundo o Parecer Normativo CST 15/1976, mesmo que diminutos, os gastos de despesas com brindes podem ser deduzidos, já que são considerados como investimentos em propaganda.

Confira!

É possível deduzir as despesas com brindes na apuração do Lucro Real?

As despesas com brindes, assim como tantos outros assuntos, geram muitas dúvidas entre os empresários.

Isso acontece devido ao excesso e a complexidade da burocracia na legislação brasileira, o que dificulta bastante que as empresas desenvolvam uma gestão eficiente.

Por exemplo, na apuração do Lucro Real, conforme descreve a legislação tributária, os gastos com a compra de presentes para serem distribuídos são indedutíveis, visto que, não há nenhum empecilho quanto à distribuição de brindes ao público, porém, esses gastos devem ser contabilizados em contas específicas como “brindes a terceiros”.

Vale ressaltar ainda que os mesmos devem ser inseridos no e-Lalur, a título de tributação do IRPJ e CSLL, conforme prescrito artigo 260, caput, § único, VII do RIR/2018.

Como foi dito, a legislação pode parecer muito confusa e contraditória, por esse motivo cada caso deve ser analisado de maneira particular.

É o que mostra a decisão da Carf, que por unanimidade do colegiado, aprovou a dedução das despesas com brindes na apuração do Lucro Real.

Como funcionam as adições e exclusões no Lucro Real?

Definitivamente, entender a legislação brasileira não é uma tarefa fácil, por isso, se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre o Lucro Real e demais regimes tributários, precisa da ajuda profissional.

Com base no RIR (Regulamento do Imposto de Renda), o Lucro Real consiste no lucro ou prejuízo contábil apurado por suas adições, exclusões e compensações, conforme o exposto no Decreto nº 3000/99.

Adições: despesas não dedutíveis no Lucro Real

As adições estão relacionadas aos gastos com:

  • Multas administrativas do FGTS, INSS, CLT e outros;
  • Doações ou contribuições não compulsórias;
  • Despesas com brindes;
  • Encargos de depreciação.

Exclusões e compensações: despesas dedutíveis do Lucro Real

No caso das exclusões, ocorre a subtração das despesas no resultado contábil, que, mesmo dedutíveis do IRPJ, ainda não tenham sido inseridas na contabilidade.

São passíveis de exclusão, as despesas dedutíveis no Lucro Real, que:

  • Despesas e valores incluídos no Lucro Líquido e que não podem ser computados no Lucro Real;
  • Prejuízos fiscais apurados em outros períodos.

Conclusão

Não há dúvidas que o entendimento acerca da dedução das despesas com brindes no Lucro Real e demais questões da legislação, é para poucos.

Por isso, se você quer investir em uma gestão eficiente, livre de erros que comprometam seu bom desempenho, a melhor alternativa é terceirizar seu departamento de contabilidade.