As alterações no regime tributário da organização estão sempre vinculadas aos valores das faturas anuais. Pode ser maior ou menor do que o valor mínimo estabelecido pelo IRS. Logo, trata-se de uma alteração que modifica as exigências fiscais, impondo novas medidas ao quotidiano das empresas.
Buscando mantê-lo sempre informado sobre o assunto, preparamos este artigo com instruções imperdíveis. Siga a leitura!
Regime tributário: quando alterar
Todos os anos, os diretores e contadores analisam os ganhos da empresa para depois escolher qual regime tributário é melhor para a situação atual da empresa.
Vale sempre lembrar que qualquer modificação do regime tributário só é efetuada no começo de cada ano fiscal, dentro do prazo divulgado pela Receita Federal normalmente até o final de janeiro.
Mudanças no Regime tributário
Em certas ocasiões, a empresa deve modificar seu regime, citamos algumas abaixo:
Aumento da receita
Os empresários precisam modificar o regime tributário de acordo com suas atividades diárias, pois o lucro bruto e o lucro líquido impactam diretamente nessa decisão.
Entre as razões está a mudança voluntária. Mas isso só deve acontecer após um planejamento cuidadoso, margem e considerações de pagamento, afinal, o tipo de plano afetará a declaração de impostos.
Por exemplo, o Simples Nacional agrupa todos em um único ticket, tornando-o muito mais acessível aos administradores. Outros possuem tarifa própria dependendo da atividade exercida pela empresa, por exemplo.
Vedação a opção do regime tributário do simples
As organizações que optarem pelo Simples também poderão ser desclassificadas do programa caso se enquadrem em alguma das proibições da lei.
Segundo o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, empresas:
- Outra pessoa jurídica contribuindo no capital social
- Tendo sede, filial, sucursal, agência, representante de pessoas físicas no exterior e parceiros estrangeiros
- Seja como resultado de uma cisão, consolidação ou fusão
- Torne-se uma sociedade anônima
- Ter sócio ou proprietário titular de participação societária superior a 10% do capital de outra organização não incluída no Simples Nacional
- Efetuar atividades financeiras como banco de investimento e desenvolvimento, caixa de poupança, sociedade de crédito, financiamento e investimento.
- Prestação de serviços de transporte interprovincial e interprovincial
- Atividades que fabrique ou importe automóveis, motos, combustíveis
- Fabricação de itens para fumo, armas, munições e pólvora e bebidas alcoólicas
- Concluir uma tarefa ou contratar terceirizados
- Dividir ou consolidar imóveis.
Se algum dos itens acima se enquadrar na sua empresa, poderá ser desclassificada do Simples Nacional a qualquer momento, a partir do mês seguinte ao evento
Conclusão
As empresas podem alterar voluntariamente o regime tributário, embora não seja um dos itens obrigatórios. A mudança de regime é sempre algo a se considerar quando um negócio cresce ou quando os lucros diminuem.
Por fim, é necessário efetuar um bom planejamento tributário, avaliando sempre qual o melhor regime para a sua empresa, para saber mais sobre esse tema acesse o artigo em nosso site.
Porém, antes de mudar o regime tributário, é necessário revisar todos os documentos e necessidades burocráticas para a mudança.
Considerando o acima exposto, os contadores devem ser capazes de recomendar o regime tributário que terá menos impacto nas finanças de determinada empresa.