Se você é um pequeno empreendedor, ou está começando a desenvolver seu negócio próprio agora, já deve ter ouvido falar no Simples Nacional. Neste artigo vamos entender como esse regime tributário funciona e quais são os impostos recolhidos na Guia Única do Simples Nacional. Fique conosco até o final.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123 em 2006. Desenvolvido especialmente para micro e pequenas empresas, o Simples atende também a microempreendedores individuais (MEIs).
Após abrir sua a empresa, é necessário escolher o regime tributário mais adequado às suas características, como ramo de atividade, faturamento e porte. O Simples Nacional foi pensado visando reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, por um sistema unificado de recolhimento de impostos, declarações simplificadas e outras facilidades.
O que preciso fazer para aderir ao Simples Nacional? (H2)
Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, sua receita bruta anual não pode ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.
O cálculo do primeiro ano de faturamento acumulado é realizado da seguinte forma:
1° mês: faturamento do mês x 12
2° mês: faturamento do primeiro mês x 12
3° mês: Média do faturamento dos dois primeiros meses x 12
E assim por diante, até o 13º mês de funcionamento. A partir de então, será sempre considerado o faturamento dos últimos 12 meses.
Destacamos que empresas com faturamento acima de R$ $ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, mesmo sendo optantes do Simples Nacional, terão os impostos federais recolhidos na Guia Única do Simples Nacional DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – e ICMS e ISS recolhidos com as regras do Lucro Presumido e Real, com guias de pagamento geradas a parte, além do cumprimento de obrigações acessórias dos optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Neste cenário, o ideal é contar com uma boa assessoria contábil para verificar se o Simples Nacional é de fato a melhor opção de enquadramento tributário para a sua empresa.
Também é importante ressaltar que a empresa do Simples poderá ter que recolher outras guias também, específicas para algumas operações como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios e indústrias ou a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.
Como funciona o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)? (H2)
Como vimos, o DAS é a Guia Única do Simples Nacional para recolhimento de impostos. Ela permite ao empreendedor pagar apenas uma guia de contribuição mensal, ao invés de várias guias em datas diferentes, simplificando muito os seus deveres para com o fisco.
O vencimento desta guia ocorre a cada dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil após essa data. No DAS são recolhidos Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Em alguns momentos, empresas optantes do Simples podem ainda precisar fazer recolhimentos em outras guias específicas relacionadas a diferenciais de alíquotas, substituições tributárias na apuração de IPI e ICMS e retenção de impostos federais.
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Palavras chave: Simples Nacional; imposto; impostos; Guia Única do Simples Nacional