A sonegação fiscal consiste na omissão de dados referentes aos rendimentos ou atividade econômica desenvolvida em um período específico.
Mesmo que o sistema tributário brasileiro seja por demais complexo e burocrático, não é motivo para que uma empresa infrinja as leis, não é mesmo?
Em outras palavras, se um gestor não possui conhecimento técnico para lidar com essas questões, precisa contar com o amparo de um profissional da área contábil.
Dessa forma, as chances que sua empresa descumpra as obrigações fiscais, são praticamente nulas.
Continue conosco e saiba como você deve agir para que seus negócios não fiquem expostos à sonegação fiscal.
O que é e quais os tipos de sonegação fiscal?
Entende-se como sonegação fiscal o ato de omitir dos órgãos fiscalizadores informações referentes à atividade econômica exercida em determinado período e os rendimentos obtidos.
Considerando que os dados sonegados servem para a realização do cálculo do recolhimento de impostos, pode ocorrer o seu não pagamento, como também uma cobrança de valores abaixo do devido pela empresa.
Algumas das práticas que podem ser enquadradas como sonegação fiscal são:
- Deixar de emitir notas fiscais;
- Fraudar informações em uma negociação financeira; e
- O uso de laranjas.
Conheça agora os principais tipos de sonegação:
Meia nota
Uma alternativa que o empresário encontra para subfaturar uma nota fiscal, a meia nota, possibilita a emissão de um documento em que consta apenas a metade do valor da venda.
Dessa forma, a outra metade é cobrada “por fora”, considerada uma das práticas mais comuns na omissão de dados à receita federal.
Nota calçada
Com a intenção de burlar o fisco, essa modalidade de infração consiste em emitir duas notas, uma do vendedor e outra do cliente.
Vale destacar que os valores diferem nas duas notas, no que diz respeito à:
- Alíquota;
- Preço;
- Destinatário;
- Descrição da mercadoria.
Acréscimo patrimonial a descoberto
A sonegação fiscal, por meio do acréscimo patrimonial a descoberto, está associada à comparação entre a variação patrimonial e a renda líquida do contribuinte.
Assim sendo, se essa renda for menor que o acréscimo patrimonial, é possível dizer que está ocorrendo a sonegação por parte dessa pessoa.
Como evitar que a sonegação fiscal seja cometida?
As leis tributárias brasileiras são tão complexas que até mesmo as empresas que não têm o objetivo de praticar a sonegação fiscal estão sujeitas a cometer, mesmo que involuntariamente, possíveis erros, devido à falta de informações.
Bem como a negligência na realização de processos indispensáveis para que tais erros sejam evitados.
Outros fatores determinantes para que esse tipo de problema aconteça são:
- Falta de conhecimento técnico da empresa ou profissional responsável pela assessoria do seu empreendimento;
- Ter na sua equipe pessoas que agem com má fé, colocando assim sua empresa exposta a riscos.
Uma das saídas mais assertivas para evitar esses e demais problemas que podem prejudicar drasticamente o seu negócio, é realizar um bom planejamento tributário.
Mas para isso, é preciso contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade de sua confiança, que tenha a qualificação necessária para desenvolver esse trabalho.
Conclusão
Não há dúvidas que a sonegação fiscal é uma prática muito comum nas empresas, mas isso só acontece com aquelas que não atuam de maneira séria e responsável.
Portanto, se você deseja oferecer sempre as melhores condições para que sua empresa possa ter um bom desempenho, precisa contratar um profissional contábil como os da Rossi para te ajudar.