Benefícios obrigatórios aos funcionários que são CLT, são os direitos previstos em lei para conseguir exercer suas atividades com maior amparo.

Benefícios obrigatórios aos funcionários. O que diz a CLT?

Os benefícios obrigatórios aos funcionários que são CLT, são as férias, 13º salário, licença maternidade, vale transporte, e o direito ao FGTS. 

No entanto, apesar de serem direitos já conhecidos dos empresários, é comum que algumas dúvidas surjam, sobretudo das mudanças constantes da legislação. 

Confira neste artigo quais são os benefícios obrigatórios a quem é CLT. Continue com a leitura até o fim para saber todos. 

Benefícios obrigatórios aos funcionários: quais são?

Os indivíduos que são registrados através da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), possuem vários benefícios que devem ser seguidos rigorosamente pelos contratadores. 

Veja quais são:

Férias

Todo trabalhador que é CLT tem o direito de tirar 30 dias de férias após um ano de serviço completo. 

Dessa forma, empresa e funcionário entram em comum acordo para fazer a divisão que pode ser completa (30 dias), ou fracionada em duas ou três vezes no ano. 

13º salário

A lei de gratificação de natal, conhecida como 13º salário é paga a todos os funcionários ao final do ano, ocorrendo nos meses de novembro (1º parcela) e dezembro (2o parcela).

O valor corresponde a 1/12 pagos de acordo com cada mês trabalhado. No entanto, este valor pode mudar a depender de quantos meses o trabalhador iniciou suas atividades.

Geralmente, as parcelas são pagas nas datas: 30 novembro e 20 dezembro respectivamente. 

Licença Maternidade

A licença maternidade prevê o afastamento da mãe por um período de 120 dias. Os valores recebidos antes da gestação permanecem inalterados e sem nenhum tipo de desconto. 

Vale transporte

O vale transporte deve ser pago a pessoas que necessitam de condução para se locomover até a empresa. Vai de acordo com cada companhia o valor e o salario.

Para indivíduos que utilizam de caronas, que tem carro próprio ou que vão com o carro da empresa, estão excluídos do benefício do vale transporte.

FGTS 

Outro benefício concedido apenas a quem é CLT, é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A empresa desconta o valor de 8% do salário bruto que sairá direto em uma conta criada pela Caixa Econômica Federal a fim de criar uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

Isto é, se o empregado for mandado embora, o mesmo terá direito a sacar o dinheiro em sua rescisão dos anos em que esteve contribuindo na empresa. 

Os últimos detalhes são importantes! 

A consolidação das Leis de Trabalho é um regime de contratação bastante utilizado por empresas dos mais diversos segmentos, pois prevê segurança para ambas as partes. 

Apesar de ser um regime antigo, ainda há muitas dúvidas sobre o que de fato é um benefício obrigatório e o que não é.

Nessas horas, é fundamental ter a assessoria da contabilidade auxiliar nessas questões e proteger a empresa de ser penalizada por não cumprimento da lei. 

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