Afinal, Software é uma mercadoria ou serviço para fins de tributação?

Os Softwares são essenciais para o mercado atual. Sendo eles os meios de produção de diversas empresas, são caracterizados principalmente pelo conjunto de linhas de código que possuem função específica, possibilitando a atribuição de trabalho organizado a máquinas.

De acordo com a Lei Federal 9.609/98, os Softwares são definidos como uma propriedade intelectual intangível, e são cobertos pelos Direitos Autorais, mas é dessa definição que vem a pergunta. Essa propriedade em si, seria uma mercadoria ou o fruto da prestação de um serviço.

Tal informação define se o software seria coberto por ICMS ou ISS. Confira o que a Rossi tem a explicar sobre o tema.

O Atual entendimento sobre a questão: o Software é mercadoria? Ou o Software é um serviço?

De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), a partir do dia 24 de Fevereiro de 2021, houve o afastamento da incidência de ICMS sobre os softwares. Portanto, removendo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, temos a ideia de que o Estado enxerga que o Software é um serviço, já que o ISS continua vigente.

Tal definição veio por meio do relator Ministro Dias Toffoli, que fundamentou sua decisão na Lei Complementar 116/03, que determina que o Imposto tem incidência sobre figuras análogas ao Software.

Esse talvez seja um dos trabalhos mais árduos dos legisladores: lidar com uma regra fria e fixa no tempo, numa sociedade que está sempre mudando e sempre trazendo consigo verdadeiras revoluções de significados.

Esse é um assunto encerrado?

Para nossos especialistas aqui da Rossi, certamente não. Os Softwares podem ter cerca de 20 anos de idade, sendo um artifício bastante conhecido atualmente, mas eles ainda passam por diversas mudanças dia após dia. Estamos, inclusive, beirando a chegada do Metaverso, que irá transformar nossa própria concepção de mundo.

E quando estivermos dentro dessa realidade, consumindo produtos virtuais e que se comportam realmente enquanto itens: como podemos considerar esse pedaço de código? Como mero serviço? Ou como um produto?

Caberá aos nossos legisladores, assim como a nossa população, conceder a interpretação e realizar a análise do cenário.

Sua empresa trabalha com Softwares e com produtos de informação?

Trabalhar nos tempos atuais, com produtos intangíveis, cursos, e-books e outros materiais é algo cada vez mais comum, e que exige um olho crítico para analisar o funcionamento da empresa, o enquadramento no regime fiscal e consequente pagamento correto dos tributos.

Sem isso, a empresa pode acabar falhando em cumprir algumas regras e realizar o pagamento errôneo, quer seja a maior ou a menor.

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Esperamos seu contato desde já para que possamos discutir a respeito desse tema! Um grande abraço e até mais.