Saber o que fazer quando a empresa sai do Simples Nacional é essencial para garantir a continuidade e a saúde financeira do negócio. Os motivos para a saída do Simples podem ser relacionados ao faturamento, que excedeu o teto estabelecido pelo Fisco, ou então pelo descumprimento de um dos outros alicerces desse regime de tributação diferenciado.
O processo a seguir quando a empresa sai do Simples Nacional apresenta dois caminhos. De um lado, a pessoa gestora pode desejar voltar ao Simples, devendo assim regularizar a situação que ocasionou a desclassificação. Por outro lado, a pessoa pode optar por realizar um reenquadramento em outro regime tributário. Entenda mais a respeito do tema neste artigo Rossi.
O que fazer quando a empresa sai do Simples Nacional?
Caso sua empresa tenha sido desenquadrada ou mesmo excluída do Simples Nacional, é possível ainda apresentar uma contestação, dentro do prazo de 30 dias contados da ciência da mudança de status. A fim de melhor compreender como realizar a contestação, algumas informações são importantes, como por exemplo o motivo disso ter acontecido.
Quando a empresa sai do Simples Nacional, recomenda-se consultar no portal digital do regime ou no e-CAC o motivo da exclusão ou do desenquadramento. Uma vez que haja identificação do motivo, caso a empresa deseje fazer uma contestação, basta:
- Navegar no próprio Portal do Simples ou e-CAC, buscar pela aba “Processos Digitais” e clicar em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Em seguida, na área do Simples Nacional e MEI, é possível selecionar o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”. A partir daí, junte as provas que demonstram que a exclusão ocorreu erroneamente;
- Por fim, basta acompanhar o processo e seus desdobramentos seguintes.
E quando a empresa sai do Simples Nacional e a gestão não deseja retornar ao sistema?
No caso da empresa não desejar retornar ao Simples Nacional, e ser parte do desejo da gestão realizar a migração de regime tributário, para tal é indispensável o apoio de uma pessoa contadora. Nesse contexto, o profissional irá mapear as possíveis multas e tributos ainda em aberto do período em que a empresa ainda era do Simples Nacional, e depois, prosseguir compreendendo as possibilidades e responsabilidades necessárias para um reenquadramento.
O reenquadramento pode ser feito a qualquer momento?
Sim, quando a empresa sai do Simples Nacional, é possível fazer o reenquadramento em outro regime tributário a qualquer momento. Idealmente, especialistas em contabilidade conduzem todo o processo, a fim de garantir bons resultados e evitar retrabalhos.
Converse com a Rossi quando a empresa sai do Simples Nacional
Quando a empresa sai do Simples Nacional, ter uma iniciativa rápida é essencial, garantindo o mínimo prejuízo para o negócio e regularizando o processo da melhor maneira possível.
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