NFS-e paulistana Padrão Nacional. O que mudou para emissão?

NFS-e paulistana Padrão Nacional. O que mudou para emissão?

A partir do dia 03 de abril a prefeitura do estado de São Paulo permite a emissão da NFs-e paulistana de forma muito mais simples que o convencional. Isto é, o MEI como prestadores de serviços não precisarão mais emitir notas fiscais pelo site da prefeitura do estado e sim pelo portal do Simples Nacional.

Teve como embasamento permitir maior facilidade, agilidade e principalmente dispor de um sistema mais tecnológico na hora de emitir NF-e. Confira neste artigo quais serão as mudanças vigentes a partir do próximo mês. Continue lendo até o fim. 

NFS-e paulistana: o que é e como funciona?

Todo micro empresário ou autônomo que deseja obter a formalidade de seus serviços, deve emitir nota fiscal. A NF paulistana tem como objetivo promover a credibilidade e segurança da pessoa ou empresa que esteja prestando um serviço. 

O empreendedor preenche totalmente simplificada e gratuita os seus dados pessoais junto ao site da prefeitura de São Paulo para emitir a NF. 

O que mudou na emissão da NFs-e paulistana?

A resolução CGSN nº 169 onde consta a decisão que ocorrerão as mudanças foi aprovada em janeiro de 2022. O que mudará na vida do empreendedor, os Microempreendedores Individuais estão dispensados de ter que emitir a NFs-e paulistana pelo site da prefeitura. 

Agora todos podem se direcionar diretamente ao site do Simples Nacional. Portando apenas dados como: CNPJ, valor da nota e descrição do serviço já poderá ser emitido a NOTA. Objetivo é facilitar e migrar as informações fundamentais para um sistema mais tecnológico e também mais atualizado. 

Outra questão que tende a facilitar a vida dos contribuintes é a dispensa de documentos adicionais de ISS e declaração eletrônica sujeita à incidência de ICMS. 

O que muda na NFs-e  para pessoa física?

Para pessoas que prestem serviço como pessoa física, a norma ainda deverá permanecer da mesma forma. Isto é, o estado determina que emitam as notas de serviços normalmente pelo site da prefeitura. 

Em casos onde há a prestação de serviços para Pessoa Jurídica, o procedimento já está válido para emissão da NFs-e paulistana pelo site do Simples Nacional. Quando começa a valer? 

A partir do dia 03 de abril de 2023 o estado de São Paulo deve padronizar o envio de todas as NFs-e pelo site do Simples Nacional. 

Com isso, a forma antes da emissão, passa por uma espécie de bloqueio, impossibilitando os contribuintes de emitir a NF. 

Conclusão 

Com as novas mudanças impostas pela prefeitura de São Paulo, facilitará a vida dos contribuintes emissores de NF-e na migração para um único sistema. Sendo assim, mais empreendedores poderão emitir suas notas com mais facilidade e amenizando ao máximo as burocracias impostas, estando assim em dia com o fisco. 

Entretanto, para os municípios do estado de São Paulo, a opção de migrar para este único sistema ainda será opcional de cada contribuinte. A contabilidade Rossi pode te ajudar, entre em contato conosco e veja seu negócio alcançar um novo patamar de sucesso.