Como mudar de regime tributário

Como mudar de regime tributário?

As alterações no regime tributário da organização estão sempre vinculadas aos valores das faturas anuais. Pode ser maior ou menor do que o valor mínimo estabelecido pelo IRS. Logo, trata-se de uma alteração que modifica as exigências fiscais, impondo novas medidas ao quotidiano das empresas.

Buscando mantê-lo sempre informado sobre o assunto, preparamos este artigo com instruções imperdíveis. Siga a leitura!

Regime tributário: quando alterar

Todos os anos, os diretores e contadores analisam os ganhos da empresa para depois escolher qual regime tributário é melhor para a situação atual da empresa.

Vale sempre lembrar que qualquer modificação do regime tributário só é efetuada  no começo de cada ano fiscal, dentro do prazo divulgado pela Receita Federal  normalmente até o final de janeiro.

Mudanças no Regime tributário

Em certas ocasiões, a empresa deve modificar seu regime, citamos algumas abaixo:

Aumento da receita

Os empresários precisam modificar o regime tributário de acordo com suas atividades diárias, pois o lucro bruto e o lucro líquido impactam diretamente nessa decisão.

Entre as razões está a mudança voluntária. Mas isso só deve acontecer após um planejamento cuidadoso, margem e considerações de pagamento, afinal, o tipo de plano afetará a declaração de impostos.

Por exemplo, o Simples Nacional agrupa todos em um único ticket, tornando-o muito mais acessível aos administradores. Outros possuem tarifa própria dependendo da atividade exercida pela empresa, por exemplo.

Vedação a opção do regime tributário do simples

As organizações que optarem pelo Simples também poderão ser desclassificadas do programa caso se enquadrem em alguma das proibições da lei.

 Segundo o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, empresas:

  • Outra pessoa jurídica contribuindo no capital social
  • Tendo sede, filial, sucursal, agência, representante de pessoas físicas no exterior e parceiros estrangeiros
  • Seja como resultado de uma cisão, consolidação ou fusão
  • Torne-se uma sociedade anônima
  • Ter sócio ou proprietário titular de participação societária superior a 10% do capital de outra organização não incluída no Simples Nacional
  • Efetuar atividades financeiras como banco de investimento e desenvolvimento, caixa de poupança, sociedade de crédito, financiamento e investimento.
  • Prestação de serviços de transporte interprovincial e interprovincial
  • Atividades que fabrique ou importe automóveis, motos, combustíveis
  • Fabricação de itens para fumo, armas, munições e pólvora e bebidas alcoólicas
  • Concluir uma tarefa ou contratar terceirizados
  • Dividir ou consolidar imóveis.

Se algum dos itens acima se enquadrar na sua empresa, poderá ser desclassificada do Simples Nacional a qualquer momento, a partir do mês seguinte ao evento

Conclusão 

As empresas podem alterar voluntariamente o regime tributário, embora não seja um dos itens obrigatórios. A mudança de regime é sempre algo a se considerar quando um negócio cresce ou quando os lucros diminuem. 

Por fim, é necessário efetuar um bom planejamento tributário, avaliando sempre qual o melhor regime para a sua empresa, para saber mais sobre esse tema acesse o artigo em nosso site.

Porém, antes de mudar o regime tributário, é necessário revisar todos os documentos e necessidades burocráticas para a mudança. 

Considerando o acima exposto, os contadores devem ser capazes de recomendar o regime tributário que terá menos impacto nas finanças de determinada empresa.