um homem olhando uma certidão negativa de débitos

Certidão negativa de débitos o que é e quando usar?

Certidão negativa de débitos é um documento que comprova que a empresa não possui nenhum tipo de dívida tributária ou fiscal. 

Imagine que a sua empresa está buscando um novo fornecedor a fim de realizar uma compra, porém para aprovação da mesma, a companhia deve apresentar entre os documentos solicitados a certidão negativa de débitos.

Por meio dela é comprovado que a sua empresa é responsável, idônea e atua dentro da lei.

Mas em quais situações é necessário apresentar este documento? Para saber continue lendo este artigo até o fim.

Certidão Negativa de Débito: fique por dentro desse assunto tão importante

É um documento emitido pelo governo comprovando que determinada instituição não possui nenhum tipo de débito. Isso se aplica também a empresa (PJ) ou pessoa física (PF) nos casos em que há sociedade.

Certidão negativa de débitos: saiba quando  ela é necessária? 

Existem inúmeras circunstâncias em que esse documento pode ser solicitado, os principais são: 

  • Para cadastro (como no exemplo mostrado acima);
  • Empréstimos bancários (tanto para empresa quanto para pessoa física);
  • Participação em licitação; 

Quais são os tipos de certidão?

Existem dois tipos de certidão negativa de débito que podem ser emitidas, elas são:

  • Certidão Estadual: é referente a todos os tributos pagos referente ao estado no qual pertence à empresa e/ou os sócios.
  • Certidão Federal: esta funciona de forma generalizada, ou seja, é válida para todo  Brasil. Nela consiste se todas as declarações anuais foram devidamente entregues, se não há dívida ativa ou tributos federais pendentes.
  • Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários e imobiliários: esse tipo de certidão atende à legislação municipal, portanto, é preciso verificar na sua cidade quais são os critérios. 

No entanto, é importante entender que a certidão mobiliária é para comprovar que foram pagos todas as taxas referente a prestação de serviços e a imobiliária é para constatar se não há IPTU em atraso, por exemplo.

  • Certidão de débitos trabalhistas: funciona para demonstrar que a empresa não tem nenhum débito de ações trabalhistas para pagar, acordos, obrigações trabalhistas, honorários advocatícios ou de peritos, entre outros. 
  • Certificado de regularidade do FGTS: é voltado para empresas, essa certidão visa comprovar que foram pagos todos os empréstimos (se feitos) e obrigações legais do pagamento do FGTS aos funcionários.

 A comprovação de que tudo está dentro das exigências legais, permite que a companhia possa requerer  empréstimos, este documento é emitido pela Caixa Econômica Federal.

  • Certidão negativa de protesto: esta talvez seja a mais comum solicitada principalmente por empresas para garantir que o requerente está com tudo em ordem. 

Algumas das situações são: locação de imóveis, empréstimos e financiamento tanto de imóvel quanto de automóvel.

Como posso emitir?

Na grande maioria das vezes, com o avanço da tecnologia, a certidão negativa de débitos pode ser emitida virtualmente. 

Contudo, é importante pesquisar corretamente, pois em alguns casos pode ser solicitado o processo somente pessoalmente.

Para te ajudar a trilhar o caminho certo e garantir que sua empresa esteja dentro da Lei, a Rossi Contabilidade pode te ajudar! Temos um time completo de especialistas que garantem o sucesso e segurança do seu negócio.